Vale transporte Novas Regras
Saiba as novas regras do vale transporte acompanhando o artigo. Aliás, você sabe o que é vale transporte? Esse é um benefício trabalhista onde o empregador paga ao trabalhador o custo relativo ao deslocamento deste até o local de trabalho.
A lei do vale transporte é a 7619/1987, de José Sarney, que tornou o vale transporte uma obrigação em determinados casos.
Vale transporte é obrigatório?
Sim, a depender do caso o vale transporte é obrigatório, salvo se a pessoa mora bem pertinho do trabalho. Nesse caso, a empresa não é obrigada a pagá-lo. Inclusive, se o trabalhador pega mais de 2 ônibus para ir e voltar, a empresa também precisa fazer o pagamento, se necessário.
Como funciona o vale-transporte?
O vale transporte é pago tanto pelo trabalhador como pelo empregador. Há um desconto de 6% no salário do trabalhador.
Cálculo do vale transporte
O cálculo do vale transporte é feito com base em 6% do valor do salário fixo. Ou seja, se uma pessoa ganha 1000 reais de salário fixo mais comissão, o percentual é calculado sobre o valor fixo de 1000.
Como usar vale transporte da empresa
O vale transporte pode ser usado para deslocamento entre casa e trabalho, seja por transporte público coletivo, interestadual, intermunicipal ou até mesmo privado.
Distância mínima receber vale transporte
Embora a legislação não preveja uma distância máxima ou mínima para receber vale transporte, há sim casos em que o empregado não precisa recebe-lo, quando, por exemplo, mora na mesma rua do seu trabalho.
Quando vale transporte não é obrigatório?
Mas quando há dispensa do vale-transporte? Como o vale transporte tem como finalidade o deslocamento do empregado até o seu trabalho, não será dado vale transporte em período de férias, licenças, repouso, interrupção do contrato de trabalho, dentre outros casos em que o trabalhador não comparece ao serviço.
Se o empregado faltar ao trabalho, independentemente do motivo, pode existir a devolução do valor do VT para a empresa. A empresa pode fazer desconto do vale transporte do próximo mês também.
Se o empregador oferecer condução para os colaboradores até suas casas, a empresa também não precisará pagar VT. Contudo, caso esse transporte não chegue até a casa do trabalhador, deve ser pago vale transporte relativamente ao trajeto que o ônibus da empresa deixou de percorrer.
E se o funcionário não quiser receber VT? Caso o funcionário não queira receber vale transporte por algum motivo pessoal, o empregador não vai precisar pagá-lo.
Devolução dinheiro vale transporte
Há casos em que algumas empresas, por falta de uso de vale transporte, pedem o seu estorno. No entanto, a princípio, essa conduta não pode ocorrer.
Se tiver algum problema, não deixe de falar com o RH da sua empresa. Caso ele não seja resolvido, entre em contato com advogado trabalhista ou defensor público. Se for algo grave, chame também o Ministério Público do Trabalho.
A equipe de redação do Novas Regras é composta por especialistas em Finanças e Direitos, trazemos as informações atualizadas sobre mudanças de regras em diversos setores, para você se manter atualizado.
Comentários
Bom dia gostaria de saber se o funcionário não utilizar todo Vale transporte dentro do mês e acumular pro mês seguinte, porque ele utilizou outros meios como carona, a empresa pode descontar da cota do mês seguinte a diferença que ficou acumulada, sendo que ja foi descontado da Folha de pagamento?
Boa tarde! Estou om a mesma dúvida do sr. Eduardo Santos
Bom dia gostaria de saber se o funcionário não utilizar todo Vale transporte dentro do mês e acumular pro mês seguinte, porque ele utilizou outros meios como carona, a empresa pode descontar da cota do mês seguinte a diferença que ficou acumulada, sendo que ja foi descontado da Folha de pagamento?