Novas Regras Imposto de Renda 2024

Imposto de Renda Novas Regras 2024

O Brasil foi palco de muitas mudanças nos últimos tempos e todas elas em itens importantes para a população em geral como foi o caso das novas regras do abono salarial, mudanças nas leis do trabalho e as novas regras imposto de renda.
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O governo afirma que essas alterações são para ajudar a tirar o país da situação ruim em que se encontra economicamente, mas a população em geral não tem enxergado com bons olhos tantas novidades.

O Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa RFB de nº 1756 de 2017 que aborda as alterações feitas no imposto de renda das pessoas físicas também conhecido como IRPF e preparamos uma lista com todas as principais mudanças para que você fique por dentro e não seja surpreendido negativamente na hora de fazer a sua declaração anual.

A explicação para essa mudança em especial foi o foco em unificar a legislação sobre esse imposto e instruir o contribuinte sobre a forma como o fisco está sendo interpretado pela legislação.

As novas regras imposto de renda já estão vigentes e as próximas declarações precisam ser feitas se adequando a elas.

Novas Regras Imposto de Renda – O que mudou

As novas regras Imposto de Renda trouxe muitas mudanças em diversos itens relacionados ao fisco e é preciso ler atentamente para conhecer a todos eles.
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Para te ajudar essa lista contém as modificações mais importantes e que causarão maior impacto sobre a declaração na prática, então se atente a todos os itens e veja em quais a sua situação se adequa:

  • Com base nas modificações no código civil, cada filho poderá ser considerado dependente de apenas um dos país no caso de guarda compartilhada;
  • Não é configurado como vinculo empregatício quando o contribuinte receber bolsas pagas por instituições cientificas, de inovação ou tecnológicas para realização de pesquisas tecnológicas, cientificas, desenvolvimento de tecnologia, processos, serviços ou produtos pois nesses casos os valores recebidos são considerados como doações e portanto estão isentos de imposto de renda;
  • Não serão retidas na fonte impostos sobre valores destinados ao exterior desde que estes sejam para fins educacionais, culturais ou ainda científicos bem como remessas feitas por pessoa física que morem fora do país para fins de tratamento de saúde e isso também vale para os dependentes;
  • Pessoas com deficiência passam a ser tratadas da mesma forma;
  • Rendimento provenientes de auxilio doença estão isentos do imposto, porém não há isenção para rendimentos provenientes de licenças médicas para tratamento de saúde por serem de natureza salarial;
  • Os juros provenientes de verbas trabalhistas são dispensados da retenção e também da tributação em DAA, porém são entendidos no conceito de perda do trabalho e por isso não destina-se a extinção do vínculo empregatício quando na situação de pedido de demissão voluntaria por parte do empregado;
  • Um novo artigo foi inserido para instruir o contribuinte que nas situações de redução dos débitos inscritos em dívidas DAU (Dívida Ativa da União) e também e débitos oriundos de pedidos de parcelamento aceito serão admitidas retificações de declarações salvo depois de autorizado pela administração, desde contenha provas de que não houve erros no ato do preenchimento da declaração.
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  • Foi introduzido a norma um texto que permite o entendimento por parte da Receita Federal nas decisões sobre:
  • Despesas médicas pagas no ano calendário são indedutíveis quando incorridas no ano calendário anterior e/ou referentes a dependentes tributários em relação a DAA do calendário em que ocorreu a referida despesa.
  • Os recibos médicos que não conterem o endereço poderão ser supridas se o endereço constar nos sistemas da RFB.
  • Referente a tratamentos para fertilização in vitro, estas são dedutíveis no imposto do paciente que passou pelo procedimento médico citado.
  • Poderão ser deduzidas despesas voltadas à para pagamentos de empregados mesmo que esses valores não façam parte da remuneração desde que tenham sido feitas para fins de manutenção das fontes produtoras.
  • São dedutíveis as despesas com convenções ou acordos trabalhistas por serem considerados obrigações por parte do empregador.
  • Os cartórios podem deduzir valores gastos com contratação de serviços de carro forte.
  • O anexo II da instrução normativa foi alterado introduzindo a tabela progressiva anual a partir de 2017 sendo o ano calendário 2016.

Novas Regras Imposto de Renda são boas ou ruins para o contribuinte?

Como já mencionamos, o objetivo da nova norma foi unificar as leis sobre o imposto de renda orientando o contribuinte sobre a forma como o fisco interpreta os tramites pois muitas questões já eram praticadas, porém não havia uma oficialização.
Muitos contadores e especialistas da área afirmam que as mudanças foram positivas pois irão ajudar e muito quem faz a declaração pois as informações se tornaram muito mais claras e objetivas.

Todas as novas regras de declaração do imposto de renda 2024 estão disponíveis no site oficial da Receita Federal e podem ser consultadas sempre que houver o interesse. Acesse pelo seguinte endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br

Equipe Direitos

A equipe de redação do Novas Regras é composta por especialistas em Finanças e Direitos, trazemos as informações atualizadas sobre mudanças de regras em diversos setores, para você se manter atualizado.


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