CLT Novas Regras 2024
Já entrou em vigor as novas regras CLT que foram sancionadas pelo presidente Michel Temer e tais mudanças trouxeram muitos questionamentos pois de um lado o governo afirma que as alterações resultarão em melhorias para os empresários e para os trabalhadores, porem a desconfiança persiste.
Quem foi atingido pelas novas Regras da CLT
As mudanças atingem tanto os contratos de trabalho novos como os que já estão em vigor e as principais alterações ocorreram nas férias, remuneração, jornada de trabalho e apresentaram novas modalidades nos contratos que agora podem ser home office que é uma espécie de trabalho remoto e o trabalho intermitente que é um formato que paga ao trabalhador por horas trabalhadas.
Referente aos sindicatos as mudanças atingiram o pagamento da contribuição sindical que deixou de ser obrigatória e os processos trabalhistas passaram a ser mais rigorosos no sentido de que os questionamentos passaram a ser analisados com mais cautela.
Outra novidade que tem gerado muitos questionamentos é sobre o acordo para os pedidos de demissão que permitem que os trabalhadores e empresas possam entrar em comum acordo mudando assim o valor da multa, liberação do FGTS e outros detalhes que abordaremos em seguida.
A quantidade de dias que o profissional receberá de gozo de férias poderá ser negociado podendo a empresa comprar alguns dias se o profissional assim concordar.
O que não mudou nas novas regras da CLT 2024
Itens que não foram atingidos pelas novas regras CLT foram o 13º salário, o seguro desemprego, quantidade de dias dedicados as férias adquiridas, valores referentes as rescisões por encerramento de contratos de trabalho, licença paternidade e maternidade e regras referentes a segurança e saúde do trabalhador.
Novas Regras CLT – Principais Mudanças
As novas regras CLT se fazem presente em diversos itens e para esclarece-los fizemos uma lista com as informações mais importantes:
- Ações na justiça do trabalho – A nova lei obriga que seja especificado o valor pedido na ação logo na petição inicial e prevê que o trabalhador que faltar na audiência ou que venha a perder a ação terá que arcar com as custas dos processos e honorários gastos pela parte contraria.
- Acordo coletivo – As convenções de trabalho e acordos coletivos continuam sobre a mesma legislação no que se refere a jornada de trabalho, intervalos, home office, bancos de horas, planos de carreiras, trabalho intermitente e remunerações pagas por produtividade.
- Autônomos – Poderão ser contratados funcionários autônomos e, mesmo que haja exclusividade e continuidade, não será entendido como vínculo empregatício.
- Banco de horas – Mais uma das novas regras CLT diz respeito as horas acumuladas em banco de horas poderá ser negociadas entre o funcionário e a empresa e poderá ser paga em folgas e se a empresa não respeitar o prazo de seis meses para a compensação deverá pagar as horas extras com valor acrescido de 50% do valor original.
- Demissão coletiva – Deixa de ser necessária a autorização do sindicato da classe, de convenção ou de acordo coletivo para a realização de demissões coletivas de colaboradores.
- Demissão consensual – Haverá a opção de acordo nos casos de rescisão de contrato, havendo pagamento de 50% do aviso prévio e do valor da multa de 40% sobre o FGTS. O funcionário poderá sacar até 80% do valor do FGTS, mas deixa de receber o seguro-desemprego.
- Férias – Trabalhador poderá ter até três férias por ano com um dos períodos maior do que 14 dias e demais com no mínimo 5 dias cada um e o início destas não poderão iniciar em dias que antecedem feriados ou dias de descanso semanal que geralmente ocorrem aos sábados e domingos.
- Gestantes – Passa a ser permitido que gestantes trabalhem em atividades consideradas de grau mínimo e médio de insalubridade a menos que um médico recomende o contrário.
- Pagamento de gratificações e comissões – O pagamento de gratificações, comissões, ajuda de custos, diárias e similares não serão calculados para fins previdenciários.
- Home office – Na categoria home office não há controle de jornada de trabalho e o pagamento é feito por tarefa executada, porem o contrato de trabalho deve especificar as atividades a serem executadas e as responsabilidades pelas eventuais despesas.
- Homologação – Os contratos de trabalho que anteriormente precisavam ser homologados em sindicatos ou no MTE passam a ser feitas na própria empresa sem a necessidade de intermediários.
- Intervalo – Os intervalos passam a ser no mínimo 30 minutos para jornadas superiores a seis horas trabalhadas e podem ser negociadas entre empresa funcionário.
- Terceirização – Os colaboradores terceirizados obrigatoriamente precisam ter os mesmos benefícios que os efetivos no que diz respeito a transporte, segurança, treinamentos, alimentação e atendimento médico.
- Trabalho intermitente – Uma nova modalidade de contrato de trabalho é o intermitente que permite que o trabalhador seja pago por períodos trabalhados, mas com os mesmos direitos dos demais contratos de trabalho no que diz respeito a férias, 13º salário e demais benefícios e as tarefas a serem executadas deverão ser informadas ao trabalhador sempre com 3 dias de antecedência e este pode aceita-la ou não.
E você o que achou das novas regras CLT? Se ainda houverem dúvidas vale a pena consultar a CLT para ficar ciente de todas as regras alteradas e assim ficar ciente dos seus direitos e deveres.
A equipe de redação do Novas Regras é composta por especialistas em Finanças e Direitos, trazemos as informações atualizadas sobre mudanças de regras em diversos setores, para você se manter atualizado.
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